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Grupo inicia pesquisa para elaborar proposta de mudanças na legislação penal com aprovação da reforma tributária
Um grupo com mais de 20 especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) da área do Direito SP começou a elaborar uma proposta para a área penal com a aprovação da reforma tributária.
Essa mesma entidade chegou a participar da construção do texto original que resultou na Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
Os especialistas já iniciaram suas pesquisas em outros países, como Espanha, Portugal, Alemanha e Itália, para propor alterações na esfera penal tributária.
O objetivo dessa pesquisa é afastar o entendimento de que não existe crime enquanto não for encerrado o processo administrativo tributário.
Uma das coordenadoras da pesquisa, Heloisa Estellita, diz que, “na prática, hoje, torna o crime tributário imprescritível”.
Vale destacar que a íntegra da proposta da equipe de pesquisa deverá estar disponível ao público em até dois anos e a ideia é que ela seja abraçada por algum parlamentar para ser transformada futuramente em um projeto de lei.
Lembrando que a reforma tributária tem como objetivo principal simplificar o atual sistema tributário brasileira, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para ficar no lugar de quatro impostos já existentes.
Uma das medidas da reforma tributária, com relação ao impacto nos contribuintes na esfera penal, é que o mesmo poderá passar a receber dinheiro do Estado, já que a compensação de benefícios fiscais será feita por repasses do governo às empresas.
Já aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal, o projeto de lei complementar (PLP) 68 cria uma espécie de nova representação para fins penais se houver apuração de irregularidade da lei tributária.
Assim, o dispositivo destaca que a Receita Federal deve informar ao Ministério Público a suspeita de prática de crime tributária em um prazo de até dez dias após a emissão do auto de infração relativo à compensação de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transição para o novo sistema tributário.
Apesar disso, esse mecanismo já existe na Lei nº 9.430/96 e poderia até gerar duplicidade de investigações penais.
Estellita revela que se estuda uma punição diferente na fase de transição da reforma tributária, período de sete anos durante o qual o contribuinte conviverá com dois sistemas diferenciados ao mesmo tempo.
Há também, por outro lado, uma nova norma que poderá delimitar melhor quais administradores podem ser acusados de crime.
De acordo com uma das coordenadoras da pesquisa, uma nova legislação penal pode evitar que quem não tem nada a ver com a fraude não seja mais forçado a fazer acordo com o Ministério Público, mesmo sem responsabilidade, somente para se livrar do risco de prisão._
Último dia do CONBCON 2024 já começou com palestras sobre IVA, tributação do agronegócio e mais
O último dia do CONBCON 2024 já começou nesta sexta-feira (20) com palestras programadas das 9h às 19h, em formato totalmente online e gratuito, e você ainda pode aproveitar mais de 10 de conteúdos inéditos e exclusivos durante este dia.
Os congressistas ainda podem participar do intervalo premiado com sorteios hoje às 17h e um dos inscritos levará uma credencial GOLD, que permite assistir os conteúdos do CONBCON 2023 e 2024 até março de 2025. Acompanhe os intervalos do evento para conferir e seguir as regras.
Então se você ainda não se inscreveu no CONBCON 2024 e ainda não convidou seus amigos para participarem do evento organizado pelo Portal Contábeis, ainda dá tempo de correr atrás e acompanhar pelo menos o último dia.
Confira a programação completa do CONBCON desta sexta-feira (20):
09h - Inteligência Artificial na Contabilidade: Como Transformar Desafios em Oportunidades
Palestrante: Roberto Dias Duarte
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10h - Posicionamento estratégico para o crescimento empresarial
Palestrante: Douglas Gomes
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11h - 13h: Palestras simultâneas
Contabilidade e tributação para o agronegócio/
Palestrante: Fernanda Bueno
Como usar as redes sociais para ter mais lucro?
Palestrante: Almir Estrela
LGPD e as mudanças legislativas: como se manter em conformidade?
Palestrante: Mariana Ruzzi
Subvenção de investimentos: o que você precisa saber
Palestrante: Juliana Martins
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13h - Times de Alta Performance: Como não sabotar os resultados da sua equipe
Palestrante: Eric Arruda
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14h - 16h Palestras simultâneas
IVA: reforma tributária e as alíquotas especiais
Palestrante: Nathalia Lisboa
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Palestrante: Yara Leal
Evolução das juntas comerciais e atuação do contador
Palestrante: Márcio Shimomoto
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16h - Contabilidade e tributação para e-commerces
Palestrante: Jô Nascimento
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17h - 19h - Palestras simultâneas
Holding familiar: planejamento sucessório e patrimonial
Palestrante: Daniela Barbeitos
Integrando a cultura organizacional ao sucesso do cliente
Palestrante: Fernanda Leite
Como ampliar as oportunidades de mercado com planejamento sucessório_
Você foi afetado? Gov.br tem novo dia de instabilidade e governo investiga
Nesta quinta-feira (19) os sites de órgãos públicos associados ao portal gov.br passaram mais um vez por um dia de instabilidade.
O Ministério da Gestão, em nota, divulgou que está tentando corrigir e contornar o problema, mas ainda não detectaram claramente o motivo da instabilidade.
“O Ministério da Gestão informa que o GOV.BR está passando por instabilidade nesta quinta-feira (19). Equipes tanto do Serpro quanto da Secretaria de Governo Digital (SGD) estão atuando para solucionar o problema. Os motivos da instabilidade também estão sendo investigados”, disse a nota.
Vale também lembrar que na semana passada, o Portal Contábeis informou que houve também instabilidade no Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No mesmo período, um hacker também anunciou que seu grupo havia sido responsável pelas instabilidade do portal gov.br no dia 11 de setembro e a alegação era de ataque de negação de serviços (DDoS).
Apesar dessa revelação, o governo negou o ataque, afirmando, em nota ao Convergência Digital, que a instabilidade no portal único do gov.br foi causada por uma questão operacional.
“Assim que identificada pelos times técnicos da monitoração, foram realizados ajustes e o ambiente retornou ao seu pleno funcionamento”. acrescentou o governo na nota._
Publicada em : 20/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas do Convergência Digital
Proposta de isenção de PIS/Cofins sobre álcool combustível avança no Legislativo
A Câmara dos Deputados está atualmente analisando o Projeto de Lei 1852/24, que propõe a eliminação das alíquotas das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações envolvendo álcool combustível no mercado interno brasileiro. A iniciativa legislativa, que visa promover o uso de combustíveis renováveis, está em fase avançada e tramita em caráter conclusivo nas comissões pertinentes.
Isenção fiscal para álcool combustível
Segundo o texto do projeto, as alíquotas de PIS e Cofins seriam zeradas para todas as transações que envolvam álcool combustível dentro do território nacional. Essa medida permaneceria vigente até que surja um novo combustível renovável capaz de substituir o álcool, ampliando assim a diversificação das fontes energéticas sustentáveis no país.
Impacto financeiro e compensações orçamentárias
A redução das alíquotas resultará em uma significativa perda na arrecadação federal. Para compensar esse déficit, o projeto prevê a diminuição dos gastos governamentais com propaganda pública. Essa estratégia busca equilibrar o orçamento sem comprometer os investimentos em outras áreas essenciais do setor público.
Argumentos a favor da sustentabilidade energética
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende a iniciativa destacando os benefícios ambientais do álcool combustível. "O álcool é uma fonte de energia renovável e mais limpa, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa. O governo tem a responsabilidade de incentivar seu uso em detrimento dos combustíveis fósseis, que são prejudiciais ao meio ambiente e promovem desequilíbrios ecológicos", afirmou Medeiros durante a apresentação do projeto.
Tramitação legislativa e próximos passos
Atualmente, o Projeto de Lei 1852/24 está sob análise nas Comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei.
Contexto e relevância para o setor energético
A proposta de isenção de PIS/Cofins sobre o álcool combustível surge em um contexto de crescente demanda por fontes de energia renovável e sustentável no Brasil. Com a pressão global por redução das emissões de carbono e a busca por alternativas aos combustíveis fósseis, iniciativas como essa são fundamentais para impulsionar o mercado de biocombustíveis e fortalecer a matriz energética nacional.
Além disso, a medida pode beneficiar produtores de álcool combustível, reduzir custos para indústrias que utilizam esse insumo e, consequentemente, baixar os preços finais para os consumidores. A promoção de um ambiente fiscal mais favorável ao álcool combustível pode estimular investimentos no setor, fomentar a inovação tecnológica e gerar empregos.
Reações e opiniões no setor político e econômico
A proposta tem gerado debates entre parlamentares e especialistas em economia e meio ambiente. Defensores argumentam que a isenção fiscal é crucial para tornar o álcool combustível mais competitivo frente aos combustíveis fósseis, promovendo uma transição energética mais sustentável. Por outro lado, críticos apontam para os possíveis impactos na arrecadação federal e questionam a eficácia das compensações orçamentárias propostas._
Levantamento do governo revela que mulheres ganharam 20,7% menos do que os homens em 2023 e disparidade salarial cresce
Um novo levantamento do governo revelou que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumentou no período de um ano no país, e mulheres receberam, em média, 20,7% menos do que homens em 2023.
O segundo relatório de transparência salarial, que será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres nesta quarta-feira (18), foi compilado a partir de informações enviadas por 50.692 empresas, todas com cem ou mais empregados. O envio dos dados está previsto na lei de igualdade salarial aprovada em 2023.
No primeiro documento, divulgado pelo governo em março, a remuneração das mulheres era 19,4% menor do que a dos homens, com base em números de 2022.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner, ressalta que o desequilíbrio no mercado de trabalho reflete o fato de as mulheres geralmente ocuparem postos que pagam salários menores.
"No ano de 2023, houve um forte crescimento da geração de empregos para mulheres, mas são vagas que pagam menos. Então, a diferença [salarial entre homens e mulheres] se ampliou um pouco", afirma. "Esses postos de trabalho precisam de salários maiores."
Em 2023, a remuneração média das mulheres foi R$ 3.565,48, enquanto a de homens ficou em R$ 4.495,39.
Em posições de chefia, a discrepância de renda média entre homens e mulheres é ainda maior e chega a 27% para dirigentes e gerentes (em 2022, a cifra era de 25,2%).
O levantamento do governo mostra que a desvantagem das mulheres é ainda maior quando se faz o recorte de raça. De acordo com o relatório, as mulheres negras recebem 50,2% da remuneração dos homens brancos no Brasil. Em 2023, o ganho médio da mulher negra foi de R$ 2.745,76, enquanto a dos homens não negros foi de R$ 5.464,29.
"As mulheres negras estão concentradas em ocupações da base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica. Os homens, por outro lado, estão concentrados na indústria de transformação, nos serviços públicos, nas atividades de direção e gerenciamento", afirma Montagner.
Em 42,7% dos estabelecimentos com pelo menos cem empregados que participaram do levantamento, as mulheres pretas ou pardas eram até 10% do contingente de funcionários.
De acordo com a subsecretária do Ministério do Trabalho, a ideia agora é conversar com os estabelecimentos que apresentaram dados mais positivos para então compartilhar as boas práticas com todas as companhias brasileiras.
Conforme a legislação, se as empresas com cem ou mais funcionários não publicarem o relatório de transparência salarial, deve ser cobrada multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.
Segundo Montagner, nenhuma empresa foi multada depois da divulgação do primeiro relatório. "A gente vai tentar conversar com as empresas. Primeiro educa e, se a empresa for resistente, é multada", diz.
Nesta quarta, o Ministério das Mulheres também vai divulgar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações divididas em três eixos, abordando aspectos como acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, a permanência delas nas atividades e a valorização profissional das mulheres._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o assédio eleitoral no ambiente corporativo. Vale destacar que, recentemente, o TSE e o MPT firmaram um acordo para o combate a esse tipo de situação no ambiente de trabalho._
Neste episódio do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre a tecnologia no Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) 2024, que está acontecendo desde esta segunda-feira (16) em um formato totalmente online e gratuito._
SPED: confira nota orientativa da RFB sobre a escrituração de crédito presumido na EFD-Contribuições
A Receita Federal publicou no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) orientações sobre a escrituração de crédito presumido na Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições em caso de serviço de transporte regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Confira na íntegra a nota orientativa:
“A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A, que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Ocorre que receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sob o regime cumulativo, nos termos do art. 10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2023. No Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido desse regime cumulativo é o F700 – Deduções Diversas, o qual ainda não se encontra totalmente em conformidade à essa alteração legislativa, de modo permitir a recepção dessa nova modalidade.
Considerando o exposto e as demandas recebidas pelo canal Fale Conosco, orientamos:
Escriturar no Registro F700 os créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual (art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 2023), conforme exemplo abaixo.
Exemplo:
Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo:
- Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*)
- Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa)
- Campo 04 – VL_DED_PIS:
- Campo 05 – VL_DED_COFINS:
- Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00
- Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**)
- Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.
(*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP.
(**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento.
Caso ocorram anulações de prestação de serviços, cujas receitas estejam sujeitas ao cálculo do crédito presumido, os correspondentes valores devem ser excluídos na base de cálculo da operação e nos respectivos campos de dedução (VL_DED_PIS e VL_DED_COFINS).
Escriturar no registro F100 os créditos presumidos aplicáveis unicamente ao regime não cumulativo, incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos. Portanto, reforçando, não devem ser informados neste registro os créditos presumidos que também se aplicam ao regime cumulativo, a relativo à prestação de serviço de transporte de passageiros (art. 2º-A da Lei nº 14.592/2023).
Como regra geral, os valores escriturados nos registros F700 – Deduções Diversas - não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição (digitação no próprio PGE) dos registros M200 (PIS) e M600 (Cofins). No caso específico deste crédito presumido do setor de transportes, os valores serão totalizados e escriturados no campo 11 - VL_OUT_DED_CUM - Outras Deduções no Período, dos registros M200 e M600, de forma a reduzir o valor da contribuição do período. Os valores de receitas e respectivas contribuições, apuradas nos registros M210 e M610, não são alterados por este procedimento.”_